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Janeiro de 2015 - Um ano depois, não há data para júri do ex PM acusado de matar o surfista Ricardindo.




Defesa aguarda posição do STJ sobre retirada de qualificadoras. Justiça determinou que ex-soldado seja submetido a julgamento popular

Ex-PM é acusado de homicídio triplamente qualificado (Foto: Reprodução)

Um ano após o assassinato do surfista Ricardo dos Santos, o Ricardinho, ainda não há data para o julgamento final do réu Luís Paulo Mota Brentano, o ex-PM. Conforme a defesa, na última quarta-feira foi feito o pedido de recurso para retirar as qualificadoras do crime, a ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Brentano é acusado de homicídio triplamente qualificado e por embriaguez ao volante.

O crime aconteceu depois de uma discussão na Guarda do Embaú, em Palhoça, na Grande Florianópolis, no dia 19 de janeiro do ano passado. Brentano disparou dois tiros contra o surfista – um pelas costas – que atingiram vários órgãos. Ricardinho passou por quatro cirurgias, mas morreu no dia seguinte. O ex-policial alega legítima defesa.

– Nossa solicitação é para que ele não seja julgado pelas qualificadoras de crime por motivo fútil, causando perigo comum e dificultando a defesa da vítima. Entendemos que cabe julgamento em tribunal do júri, mas sem imputar estas qualificadoras – disse o advogado Leandro Nunes, que defende Brentano.

Conforme o advogado, como o recurso foi protocolado na Justiça de Joinville, nesta semana ainda deve ser encaminhado para Florianópolis para que a procuradoria faça o parecer e seja enviado para o STJ. O advogado ainda informou que, enquanto tramitarem os recursos, não será marcada a data do tribunal do júri.

Ricardinho foi assassinado em 19 de janeiro de 2015 (Foto: Delamonica / Agência Estado)

O advogado Adriano Salles Vanni, que representa a família na assistência de acusação, disse que as qualificadoras foram “criteriosamente empregadas” e, caso o STJ decida retirá-las, será feita uma solicitação para mantÊ-las, na instância máxima, o Supremo Tribunal Federal (STF).

– Temos convicção de que essas qualificadoras devem ser mantidas – disse Vanini.

TJ negou recurso
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a última movimentação do caso foi no dia 15 de dezembro, quando o órgão negou outro recurso da defesa que solicitava que o caso não fosse julgado por meio de um tribunal do júri.

O G1 tentou contato com a 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça, mas foi informado de que a juíza titular do caso, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, estava em férias. Nenhum juiz substituto disse estar autorizado a falar das movimentações.

EX-PM SEGUE EM BATALHÃO
Em 17 de julho de 2015, a PM decidiu pela saída de Brentano da corporação, após analisar durante seis meses o processo com 500 páginas. A defesa recorreu duas vezes, mas teve os pedidos negados.

Luis Mota Brentano permanece preso no 8º batalhão de Joinville, mesmo após ter sido expulso da corporação. Conforme o advogado do réu, a decisão de ficar no local é de caráter permanente até o julgamento, emitida pelo Tribunal de Justiça no dia 10 de setembro de 2015. O Ministério Público informou que não tem previsão de pedir a transferência de Brentano para outra unidade prisional até o julgamento.

Em 2015, uma homenagem a Ricardinho foi feita na Guarda do Embaú (Foto: Renan Koerich)

Habeas corpus negado
No início de setembro de 2015, o TJSC havia negado negado liminar de habeas corpus para Brentano. Na decisão, o desembargador Rodrigo Collaço entendeu “não ter ocorrido flagrante constrangimento ilegal ou nulidade que permita atender à pretensão liberatória, sem embargo de apreciação ulterior mais precisa”.

No pedido de habeas corpus feito após o pedido de revogação da prisão preventiva ser negado, a defesa mencionou o risco de transferência para uma unidade prisional comum, o que “poderá comprometer a sua integridade física”. A defesa também sustentou que ocorreu constrangimento ilegal e que a prisão cautelar foi decretada “com fundamento no clamor público e na repercussão do caso na imprensa”.

Processos paralelos
Durante o procedimento interno da PM, a Justiça permitiu que Brentano trabalhasse durante a prisão, mas a própria polícia entendeu que não haveria função no batalhão que ele pudesse exercer. Apesar de estar afastado de suas funções, Brentano continuava recebendo o salário-base, mas teve o vencimento reduzido por não receber a indenização do serviço ativo – paga quando um policial trabalha nas ruas.

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